A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no Pará, passará a ser obrigatória para mais dez mil estabelecimentos comerciais. Desde 2014, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou o projeto piloto para implantação da NFC-e no Estado. Atualmente 700 são obrigadas a fazer a emissão. Até novembro, foram emitidas mais de oito milhões de notas no Estado.

A Sefa regulamentou o uso da NFCe por meio da Instrução Normativa nº 28/ 2014. A obrigatoriedade começou em junho deste ano para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Em dezembro a obrigatoriedade vai se estender para as empresas que fazem a apuração normal do ICMS, e em junho de 2016 passarão a ser obrigados a emitir NFC-e os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS. A Secretaria da Fazenda permite a adesão voluntária das empresas. “Das 2,2 mil empresas que emitem NFCe no Pará, cerca de duas mil aderiram voluntariamente, isto é, ainda não estão obrigadas ao uso da nota eletrônica”, informa o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, José Guilherme Koury.

Para ele, a implantação da NFCe “é um sucesso, pela quantidade de empresas voluntárias e pelo volume de emissões”. Ele ressalta que as empresas obrigadas têm o prazo de um ano para fazerem a emissão concomitante de cupons fiscais e de NFCe. Depois desse prazo, só poderão emitir nota eletrônica nas vendas ao consumidor final. “Este prazo permitirá que as empresas façam a adaptação com tranquilidade e possam cumprir com as obrigações fiscais”. O projeto de implantação da NFC-e no Pará está vinculado ao programa Nota Fiscal Cidadã. Só podem solicitar o credenciamento voluntário as empresas que estiverem cadastradas no Programa NFC.

As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de NFC-e preveem que a emissão da NFC-e poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, pelo prazo de doze meses, contados a partir da data do credenciamento da emissão à NFC-e.

Os contribuintes do ICMS devem devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não usados, quando estiver esgotado o prazo da emissão concomitante, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.

“A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal após o prazo estabelecido pela instrução normativa tornará os documentos inidôneos. A partir do credenciamento para emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos, e ficará proibida a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”, informa Koury. Mais informações pelo telefone 0800-725553 ou no site www.sefa.pa.gov.br/nfce.

Fonte: http://nfce.sefa.pa.gov.br/index.php/76-mais-de-10-mil-empresas-terao-de-emitir-nota-fiscal-eletronica-a-partir-de-dezembro

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