A maioria dos contribuintes que necessitam fazer uma NF-e em contingência muitas vezes têm dúvidas sobre como ela funciona e quando usá-la. O objetivo deste artigo é ajudá-lo a sanar essas dúvidas, explicando de maneira clara quais são as modalidades de contingência. Confira!
Quando devo utilizar o Modo de Emissão em Contingência?
O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico, que pode ser tanto na Secretaria da Fazenda como no ambiente do próprio contribuinte, não havendo como fazer a transmissão do arquivo digital da NF-e. Dessa forma será necessário o envio da NF-e em contingência.
Hoje, a Secretaria da Fazenda permite que, além da emissão da NF-e, algumas modalidades de contingências possam ser utilizadas caso ocorra algum problema.
Quais são as modalidades de NF-e em contingência?
Formulário de Segurança (FS)
O Danfe em Formulário de Segurança, FS, só deve ser emitido quando não for possível a conexão com a Sefaz e com as outras NF-e em contingência. Normalmente, essas situações são muito comuns, devido a problemas na internet do contribuinte ou quando a Sefaz, o EPEC e o Scan estão indisponíveis por conta de algum problema técnico ou atualização realizada pela própria secretaria.
A impressão do formulário de segurança deverá ser feita em duas vias e em papel-moeda. Uma ocorrência deverá ser realizada em um livro próprio para esse fim e, quando o problema técnico for solucionado, a NF-e deverá ser transmitida normalmente.
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan)
O Scan funciona como outra forma online de envio da NF-e. Ele pode ser utilizado quando o a Sefaz não estiver disponível. O Scan permite o recebimento e a autorização da NF-e, assim como o webservice da Sefaz. O modo Scan de contingência só pode ser utilizado mediante autorização da própria secretaria.
A NF-e que for autorizada pelo Scan será transmitida para o ambiente da Sefaz. Dessa forma, a consulta poderá ser feita tanto em um quanto em outro. Mas, para que uma mesma nota não seja duplicada, o Scan terá somente notas com numeração entre 900 a 999.
Sefaz Virtual de Contingência (SVC)
O SVC foi criado para substituir o uso do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional com a vantagem que nesse sistema não será necessário haver uma numeração de série específica.
Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec)
Em dezembro de 2014, a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), foi substituída pelo Evento Prévio de Emissão em Contingência, propiciando um maior controle pelo fisco.
O diferencial do Epec em relação ao DPEC é que ele permite o registro anterior à emissão do documento e provê outra rota, caso haja falha na internet que não permita o acesso à Sefaz autorizadora e que ainda não tendo sido ativado o Scan ou o SVC.
As informações acima sobre a NF-e em contingência servem para que o contribuinte possa se resguardar caso venha a ocorrer algum problema na conexão de sua internet. Dessa forma, enquanto a conexão não for restabelecida, você poderá escolher entrar em qualquer Modo de Emissão em Contingência.
Como vimos, parece complicado entender todo esse processo de emissão de NF-e, não é mesmo? Por isso, a sua empresa deve preocupar-se em adquirir um sistema de gestão que possibilite a organização e o gerenciamento do seu negócio, evitando qualquer tipo de problema fiscal.
Um bom software de gestão, além de ajudar a aumentar a produtividade e permitir que a empresa se adapte à legislação, realiza o acompanhamento e o monitoramento das vendas, do estoque e principalmente o controle financeiro — tudo isso por meio de dispositivos móveis ou do computador.
Tem ainda alguma dúvida sobre Nf-e em contingência? Deixe-a aqui nos comentários!
Fonte: http://blog.sistemahiper.com.br/nf-e-contingencia/